O Agente Único - história...
A propósito da notícia de hoje, resolvemos elaborar um pequeno artigo acerca desta designação - o Agente Único.
Antes do mais, importa esclarecer qual o significado do termo. Agente Único significa que no autocarro, o motorista é também o cobrador. Ou seja, o motorista, para além de conduzir o autocarro ainda vende os bilhetes a bordo, para além de verificar se os passes e os bilhetes são válidos nas linhas que se efectuam.
Concerteza que os mais jovens poderão não se recordar, mas até meados dos anos 80, era usual termos eléctricos, autocarros e troleicarros com dois elementos de tripulação a bordo: o motorista (ou o guarda - freio, no caso dos eléctricos) e o cobrador, que vendia os bilhetes e ainda verificava se os titulos de transporte eram válidos. No fundo, aplicava-se o mesmo sistema que hoje vemos nos comboios.
Contudo, na década de 70, já o Serviço de Transportes Colectivos do Porto se debatia com problemas de recrutamento de mão - de - obra para este posto (poderá parecer-nos irónico, sobretudo nesta altura, mas era assim mesmo que se sucedia) e com um aumento exponencial dos custos com o pessoal. Assim, no dia 9 de Abril de 1972, implementou-se o agente único na linha 140 (Batalha - Carmo), o que contudo era considerado em regime experimental. Segundo SOUSA e ALVES (2001), "era uma solução económica, que obrigando a investimentos em máquinas especiais, ajudava a resolver a dificuldade de recrutamento de mão - de - obra e permitia redução de pessoal". Ou seja, de custos, que já afligiam a administração do STCP naquela altura.
Contudo, esta solução só começaria a ser aplicada em força em 1979 (na linha 80), quando se aplicaram as obliteradoras, adquiridas há muito tempo, nos novos autocarros Volvo B58 que entraram eo serviço em 1973 e 1976/77.
Obliteradora electro-mecânica.(Retirado de: SOUSA e ALVES (2001)).
Esta implementação exigiu investimentos suplementares, não só na publicidade, mas na colocação de paineis identificadores nos autocarros e troleicarros, até porque a sua implementação era feita de uma forma gradual.
(Retirado de: Jornal do STCP, Janeiro de 1980).
Até 1986, os cobradores deixaram praticamente de existir, passando a exercer outras funções, nomeadamente os da fiscalização dos bilhetes. Só um pequeno número restava nas linhas de carro eléctrico que ainda existiam.
Só que em 1992, optou-se por um novo sistema de bilhética (bilhetes com banda magnética) o que, naturalmente, obriga a um novo investimento em novas obliteradoras.
Obliteradora electromagnética e bilhetes de banda magnética da STCP.
Contudo, o surgimento do Metro do Porto obriga a STCP e até a CP a repensarem os seus tarifários. Assim, a STCP começa a implementar gradualmente o sistema Andante nalgumas linhas, sobretudo naquelas em que existe alguma complementaridade com o Metro, a Cp e até outros operadores de transporte, o que obrigou a STCP a ter autocarros equipados com dois validadores: o do Andante e o validador clássico.
Contudo, a implementação da Nova Rede, que seria toda equipada com Andante obriga a STCP a fazer novos investimentos na bilhética.
Novas obliteradoras e bilhete Andante.
Note-se que a STCP, ao fazer a Nova Rede iria tomar o tarifário Andante como terifário único. Contudo, os protestos insistentes ditaram uma marcha - atrás nas suas pretensões, mantendo a STCP o seu tarifário mono-modal, sendo que no entanto os novos bilhetes e passes partilham a mesma tecnologia que o Andante - uma tecnologia na qual o utente (quer tenha passe, quer tenha o bilhete) deve passar o titulo de transporte pelo validador, sem que seja necessário obliterar ou encostar o título.
E o agente único?
Bem, o sistema de agente único ainda continua a existir, sendo que no entanto os bilhetes já não são obliterados. São bilhetes nos quais o utente se deve limitar a conservá-los durante a viagem. Este mesmo sistema até já foi implementado nos eléctricos que (ainda) circulam ao serviço da STCP.
5 Comments:
Artigo excelente e de uma oportunidade excepcional. Parabens. A foto do B58 esta *****
10:07 da manhã
Caro Meneses, obrigado pelas suas simpáticas palavras! :-)
1:16 da manhã
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
10:16 da manhã
Caro colega nunca vi quál foi o contráto assinádo entre a STCP e os sindicáos sobre os deveres do motorista sobre máis esta função como como o motorista ficar abosurvido por outro servço que não a condução mas como temos cindicátos que não sábem ler o que lhes poem á frente cob.1396 mo314 3314 emp 9493
3:47 da manhã
Artigo muito interessante.
Parabéns ao Monteiro
4:51 da tarde
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